O Tribunal de Justiça de São Paulo, proíbe cláusula abusiva em Shopping.
18/02/2020 14:26 - TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou abusiva uma cláusula de contrato de locação em Shopping center que previa multa de 10 (dez) aluguéis, para o lojista que decidisse sair do Centro Comercial/Shopping, somada à multa de 15 (quinze) aluguéis para quem trocasse os sócios. Contudo, trata-se de uma multa excessiva, porém, há várias jurisprudências no sentido de cobrar somente 3 (três) aluguéis, que é considerado um valor justo pela Lei, no caso de quebra contratual.
Contudo, trata-se de uma multa excessiva, porém, há várias jurisprudências no sentido de cobrar somente 3 (três) aluguéis, que é considerado um valor justo pela Lei, no caso de quebra contratual.
Contudo, trata-se de uma multa excessiva, porém, há várias jurisprudências no sentido de cobrar somente 3 (três) aluguéis, que é considerado um valor justo pela Lei, no caso de quebra contratual.
Fonte: TJSP
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