Tjsc - mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor
15/09/2021 08:06 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Uma mulher recém-separada do marido, que obteve medidas protetivas para assegurar sua incolumidade e evitar a reiteração de violência no ambiente doméstico, vai poder deixar de ser cotitular em conta conjunta que até então mantinha com o ex-cônjuge em instituição financeira da região serrana do Estado. A questão precisou de intervenção judicial após o banco condicionar tal medida à prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para obter a devida permissão. ?(Trata-se) de exigência abusiva, iníqua e quase inacreditável do BB em condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência (...) do agressor afastado do lar?, assinalou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria na 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele lembrou que, em medida protetiva de urgência da comarca de Lages, o ex-marido teve decretado seu afastamento do lar, ficou proibido de contato e teve vedada aproximação inferior a 150 metros da ex-mulher. Ao tentar encerrar a conta conjunta, contudo, a mulher teve seu direito negado pelo banco, amparado em resolução do Banco Central. A exigência de permissão do homem foi classificada pelo magistrado de inválida e espúria, por submeter preceitos constitucionais à regulamentação do Bacen. ?(São) regras que desconsideram a autonomia privada da mulher, rebaixando sua condição e dignidade em pleno século XXI?, considerou Morais da Rosa. O banco, em recurso, apontou o risco da existência de débito para justificar sua posição. ?A autora (...) não pode ser compelida a permanecer como cotitular da conta por interesses econômicos, muito menos por imposições autoritárias e violadoras dos direitos da mulher?, arrematou o relator. Segundo ele, a discussão sobre a existência de débitos nem sequer é objeto da ação e não serve de ?suporte democrático? à negativa de encerramento da conta, já que contratualmente a autora pode vir a ser responsabilizada por eventuais débitos existentes até o encerramento formal da relação jurídica. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
15/09/2021 08:08
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