Aérea condenada por multar família que optou desembarcar em Miami e não nas Bahamas
26/07/2019 07:50 - TJSC
Uma companhia aérea terá de indenizar família por danos materiais, após cobrar-lhe multa em razão da não utilização de um dos trechos que adquiriu da empresa para desembarque em conexão internacional. O destino final da viagem era o arquipélago das Bahamas mas, por não comprovar imunidade contra a febre amarela exigida por aquele país, a família precisou alterar o itinerário das férias e seguiu apenas até a cidade de Miami, nos Estados Unidos.
Os passageiros optaram por desembarcar em Miami, cidade de conexão, e não em Nassau, capital das Bahamas, pois já haviam adquirido assentos com destino à cidade americana e para ingressar nos Estados Unidos não necessitavam do certificado de vacinação contra febre amarela. A magistrada considerou inviável a cobrança de multa em razão de os consumidores utilizarem o trecho que compraram da empresa demandada para desembarque na conexão internacional.
Já o pleito da família por danos morais neste episódio foi rechaçado pela juíza substituta Bherta Steckert Rezende, em atividade no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. "Visto que a responsabilidade pela documentação necessária para a realização de viagem internacional é do próprio passageiro, que deve buscar todas as informações atinentes ao seu caso, não há como imputar às demandadas ônus sobre fato danoso causado unicamente pela ausência de cautela e atenção do consumidor, responsável exclusivo pela obtenção da documentação necessária para a realização da viagem programada", registrou.
Os passageiros optaram por desembarcar em Miami, cidade de conexão, e não em Nassau, capital das Bahamas, pois já haviam adquirido assentos com destino à cidade americana e para ingressar nos Estados Unidos não necessitavam do certificado de vacinação contra febre amarela. A magistrada considerou inviável a cobrança de multa em razão de os consumidores utilizarem o trecho que compraram da empresa demandada para desembarque na conexão internacional.
Já o pleito da família por danos morais neste episódio foi rechaçado pela juíza substituta Bherta Steckert Rezende, em atividade no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. "Visto que a responsabilidade pela documentação necessária para a realização de viagem internacional é do próprio passageiro, que deve buscar todas as informações atinentes ao seu caso, não há como imputar às demandadas ônus sobre fato danoso causado unicamente pela ausência de cautela e atenção do consumidor, responsável exclusivo pela obtenção da documentação necessária para a realização da viagem programada", registrou.
Fonte: TJSC
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