Criação de juizados especiais para crimes digitais segue para sanção
03/06/2019 18:33 - AGÊNCIA SENADO
Vai à sanção o projeto que autoriza a criação dos juizados especiais criminais digitais. De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados vão lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o uso da informática.
De acordo com a autora do projeto, a ex-deputada Laura Carneiro, a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário. Para ela, o mesmo poderia acontecer com os juizados criminais digitais.
O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), concorda. Ele sustenta que os juizados especiais criminais digitais vão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves. Na avaliação do parlamentar, a mudança é uma inovação legislativa importante, já que as infrações pela internet vêm se tornando mais frequentes.
"Tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet", afirma o relator no parecer.
De acordo com a autora do projeto, a ex-deputada Laura Carneiro, a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário. Para ela, o mesmo poderia acontecer com os juizados criminais digitais.
O relator do texto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), concorda. Ele sustenta que os juizados especiais criminais digitais vão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves. Na avaliação do parlamentar, a mudança é uma inovação legislativa importante, já que as infrações pela internet vêm se tornando mais frequentes.
"Tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet", afirma o relator no parecer.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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