Corregedoria Nacional proíbe "divórcio impositivo" em todo o país
03/06/2019 18:26 - CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogue provimento editado pela corregedoria local que instituiu o chamado "divórcio impositivo". A corregedoria também expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos no mesmo sentido.
O Provimento nº 6/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ/PE), regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
"Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor", considerou o ministro.
Única via
Humberto Martins reconheceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário.
"Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos", disse o ministro.
A decisão do corregedor alcança todos os tribunais do país, pois também foi expedida a Recomendação 36/2019 da Corregedoria para que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, que providenciem a sua imediata revogação.
O Provimento nº 6/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ/PE), regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
"Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor", considerou o ministro.
Única via
Humberto Martins reconheceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário.
"Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos", disse o ministro.
A decisão do corregedor alcança todos os tribunais do país, pois também foi expedida a Recomendação 36/2019 da Corregedoria para que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, que providenciem a sua imediata revogação.
Fonte: CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça
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