Vigilante de carro-forte que levou 8 tiros em assalto deve ser indenizado
05/07/2021 13:39 - TST
A responsabilidade objetiva do empregador é reconhecida quando demonstrado que a atividade implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização de R$ 800 mil a um vigilante de carro-forte que levou oito tiros em um assalto.
O assalto ocorreu durante o abastecimento de um caixa eletrônico do Bradesco em um supermercado de São Bernardo do Campo (SP). O homem foi atingido nas costas, nos braços, no peito, na mão e nas nádegas. Ele passou 13 dias em coma e um mês hospitalizado. As sequelas geraram incapacidade de aproximadamente 60% para atividades exercidas anteriormente, além de prejuízo funcional para outras tarefas.
Nas instâncias ordinárias, a empresa de transporte de valores foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Em recurso de revista, ela pediu a revisão dos valores, considerados exorbitantes, e alegou que o acidente seria um caso fortuito, sem relação com qualquer ato do empregador.
"Na hipótese, o empregado exercia a função de vigilante de carro
forte em empresa de segurança, em inconteste situação de risco acentuado, inerente à atividade profissional de segurança patrimonial", apontou o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do caso.
Sobre a acumulação das reparações por danos morais e estéticos, o magistrado ressaltou que ela é possível, "uma vez que tais reparações decorrem de violações a bens jurídicos distintos". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
O assalto ocorreu durante o abastecimento de um caixa eletrônico do Bradesco em um supermercado de São Bernardo do Campo (SP). O homem foi atingido nas costas, nos braços, no peito, na mão e nas nádegas. Ele passou 13 dias em coma e um mês hospitalizado. As sequelas geraram incapacidade de aproximadamente 60% para atividades exercidas anteriormente, além de prejuízo funcional para outras tarefas.
Nas instâncias ordinárias, a empresa de transporte de valores foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Em recurso de revista, ela pediu a revisão dos valores, considerados exorbitantes, e alegou que o acidente seria um caso fortuito, sem relação com qualquer ato do empregador.
"Na hipótese, o empregado exercia a função de vigilante de carro
forte em empresa de segurança, em inconteste situação de risco acentuado, inerente à atividade profissional de segurança patrimonial", apontou o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do caso.
Sobre a acumulação das reparações por danos morais e estéticos, o magistrado ressaltou que ela é possível, "uma vez que tais reparações decorrem de violações a bens jurídicos distintos". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: TST
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