Tjsc - justiça suspende demolição de prédio histórico localizado em presidente getúlio

23/06/2021 08:57 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção voluntária que modifique, desfigure ou viole a estrutura do prédio da antiga Prefeitura Municipal, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão atende a uma ação popular ajuizada por dois legisladores municipais. Consta nos autos que no final do mês de maio houve início de demolição do antigo prédio histórico, sem qualquer consulta aos munícipes. Diante de seu valor histórico, foi postulada liminarmente a suspensão de qualquer medida que possa violar o prédio. ?Há relevantes elementos indicativos de que o local onde era instalada a antiga sede da prefeitura de Presidente Getúlio - objeto da pretensão autoral - detém relevante valor histórico-cultural. Para tanto, basta verificar não apenas os antigos traços arquitetônicos do prédio, que por si sós já podem trazer importantes referências históricas, como também o fato de o imóvel estar em local central da cidade e ter ocupado, por décadas, a sede do Poder Executivo local?, cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço em sua decisão. O magistrado cita ainda que a intenção demolitória do município, se verídica, tem o potencial de atingir o patrimônio cultural da comunidade local. Ele ressaltou que não há ainda notícia de que o prédio pode gerar algum risco à comunidade. Além da imediata suspensão da demolição, o magistrado determinou que o ente público esclareça se há algum risco estrutural ao imóvel, hipótese em que deverá adotar, de imediato, as cautelas necessárias a fim de evitar lesão ou risco de lesão a outros direitos envolvidos, sem contudo demolir o prédio. Da decisão, prolatada no dia 31 de maio, cabe recuso (Autos n. 5001439-48.2021.8.24.0141). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaO juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção voluntária que modifique, desfigure ou viole a estrutura do prédio da antiga Prefeitura Municipal, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão atende a uma ação popular ajuizada por dois legisladores municipais. Consta nos autos que no final do mês de maio houve início de demolição do antigo prédio histórico, sem qualquer consulta aos munícipes. Diante de seu valor histórico, foi postulada liminarmente a suspensão de qualquer medida que possa violar o prédio. ?Há relevantes elementos indicativos de que o local onde era instalada a antiga sede da prefeitura de Presidente Getúlio - objeto da pretensão autoral - detém relevante valor histórico-cultural. Para tanto, basta verificar não apenas os antigos traços arquitetônicos do prédio, que por si sós já podem trazer importantes referências históricas, como também o fato de o imóvel estar em local central da cidade e ter ocupado, por décadas, a sede do Poder Executivo local?, cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço em sua decisão. O magistrado cita ainda que a intenção demolitória do município, se verídica, tem o potencial de atingir o patrimônio cultural da comunidade local. Ele ressaltou que não há ainda notícia de que o prédio pode gerar algum risco à comunidade. Além da imediata suspensão da demolição, o magistrado determinou que o ente público esclareça se há algum risco estrutural ao imóvel, hipótese em que deverá adotar, de imediato, as cautelas necessárias a fim de evitar lesão ou risco de lesão a outros direitos envolvidos, sem contudo demolir o prédio. Da decisão, prolatada no dia 31 de maio, cabe recuso (Autos n. 5001439-48.2021.8.24.0141).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina