Companhia aérea é condenada por atraso e cancelamento de voo
17/06/2021 15:58 - TJ-PB
O atraso e cancelamento de um voo, além da falta de assistência e informações ao consumidor, podem ser passíveis de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar um cliente devido a má prestação no serviço ao cancelar e atrasar um voo.
Segundo o processo, o autor foi convidado para participar de um evento na Colômbia e a organização do festival providenciou as passagens aéreas. O cliente sairia de Campina Grande com direção a São Paulo, de onde voaria até a Colômbia. Porém, o seu voo, que partia de Campina Grande para São Paulo, foi cancelado e o autor não participou do evento, mesmo tendo pego outro voo mais tarde.
O homem entrou com ação e ela foi deferida a seu favor em 1° instância. A companhia aérea apelou e alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido ao mau tempo, medida que teria sido tomada visando a segurança dos próprios passageiros e tripulação, o que qualificaria como fato de força maior.
Ao analisar os autos, o desembargador Leandro dos Santos observou que "é incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço", afirmou. Assim, foi deferida indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
Segundo o processo, o autor foi convidado para participar de um evento na Colômbia e a organização do festival providenciou as passagens aéreas. O cliente sairia de Campina Grande com direção a São Paulo, de onde voaria até a Colômbia. Porém, o seu voo, que partia de Campina Grande para São Paulo, foi cancelado e o autor não participou do evento, mesmo tendo pego outro voo mais tarde.
O homem entrou com ação e ela foi deferida a seu favor em 1° instância. A companhia aérea apelou e alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido ao mau tempo, medida que teria sido tomada visando a segurança dos próprios passageiros e tripulação, o que qualificaria como fato de força maior.
Ao analisar os autos, o desembargador Leandro dos Santos observou que "é incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço", afirmou. Assim, foi deferida indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
Fonte: TJ-PB
15/09/2021 08:08
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tjdf - paciente que ficou com sequelas por má prestação de serviço deve ser indenizada
15/09/2021 08:06
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tjsc - mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor
15/09/2021 08:02
Tribunal Superior do Trabalho
Tst - auxiliar que usava explosivo para descobrir jazidas de gás e petróleo receberá adicional de periculosidade
15/09/2021 07:59
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Trt3 - motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado
15/09/2021 07:56
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tjsc - banco pagará r$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera