Concedida tutela antecipada para a matrícula de aluno do ensino médio em universidade
16/06/2021 15:24 - TJSP
Foi concedida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tutela antecipada a um aluno superdotado para que ele possa ser matriculado no curso de Publicidade e Propaganda de instituição de ensino superior, para a qual foi aprovado mediante vestibular, enquanto ainda cursa o Ensino Médio. O juiz Christopher Alexander Roisin determinou que a universidade matricule o adolescente sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que será feita no próximo ano.
Segundo os autos do processo (1059961-11.2021.8.26.0100) o estudante foi aprovado em nono lugar no vestibular de uma universidade particular da Capital. Atualmente na metade do Ensino Médio, ele teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico. De acordo com o magistrado, no pedido do autor da ação estão presentes as premissas necessárias para concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o curso superior caso não seja matriculado.
Embora a conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na universidade, a lei preconiza também, segundo o juiz, que o ensino superior deve levar em conta a capacidade de cada indivíduo. ?A capacidade de cada um é o fator de discrímen que: i)não singulariza um grupo ou uma pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos formais que não foram pensados para pessoas com superdotação?, escreveu.
Segundo os autos do processo (1059961-11.2021.8.26.0100) o estudante foi aprovado em nono lugar no vestibular de uma universidade particular da Capital. Atualmente na metade do Ensino Médio, ele teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico. De acordo com o magistrado, no pedido do autor da ação estão presentes as premissas necessárias para concessão de tutela antecipada, já que o risco de dano irreparável é verificável, na medida em que o estudante perderá a chance de iniciar o curso superior caso não seja matriculado.
Embora a conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na universidade, a lei preconiza também, segundo o juiz, que o ensino superior deve levar em conta a capacidade de cada indivíduo. ?A capacidade de cada um é o fator de discrímen que: i)não singulariza um grupo ou uma pessoa isolada; ii) está na própria pessoa alvo da desigualação; iii) o tratamento diferente leva em conta exatamente esse fator para ser previsto; e iv) possui pertinência lógica no afastamento de requisitos formais que não foram pensados para pessoas com superdotação?, escreveu.
Fonte: TJSP
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