STF terá 44 sessões plenárias no primeiro semestre de 2019
Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a divulgação das pautas de julgamento com antecedência contribui para a previsibilidade das ações do Tribunal, tanto para os operadores do Direito quanto para a sociedade, e promove segurança jurídica.
30/01/2019 10:41 - STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendadas 44 sessões plenárias ao longo do primeiro semestre de 2019. O calendário com as datas das respectivas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. As sessões ordinárias de julgamento são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14h. As sessões extraordinárias são habitualmente convocadas para as quintas-feiras, a partir das 14h, e há ainda as sessões solenes, como a de abertura do Ano Judiciário, que ocorre sempre no primeiro dia útil de fevereiro.
O ministro Dias Toffoli tem adotado a previsibilidade como marca de sua gestão na Presidência do STF, buscando promover a segurança jurídica e melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e também para a sociedade. Exemplo dessa prática foi a divulgação, em dezembro passado, tanto do calendário de sessões plenárias, quanto da pauta de julgamentos com os temas a serem tratados no primeiro semestre.
Temas de grande relevância e repercussão nacional já estão com data marcada para julgamento, como as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que deverão ser julgadas em 10 de abril. As ações discutem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância. Outro tema que deverá ser retomado é a discussão em torno da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, previsto para 5 de junho.
Por iniciativa do ministro presidente, também foram adotadas pautas temáticas para a apreciação pelo Plenário de temas correlatos em uma mesma sessão. Em 28 de março, por exemplo, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais; já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril, enquanto questões indígenas deverão ser julgadas em 25 de abril e relativas a servidores públicos em 8 de maio.
Em 12 de junho, quando haverá sessão também pela manhã, os ministros vão julgar processos trabalhistas como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826) e o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços. No mesmo dia, o Plenário analisa processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), presentes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.
O calendário com todas as sessões e pautas de julgamento do Plenário, da Primeira e da Segunda Turmas do STF está disponível para consulta. As pautas podem sofrer alterações para inclusão ou retirada de processos por necessidade processual.
Calendário:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/CALENDRIODO1OSEMESTREDE2019_CG002.pdf
Pauta:
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp
O ministro Dias Toffoli tem adotado a previsibilidade como marca de sua gestão na Presidência do STF, buscando promover a segurança jurídica e melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e também para a sociedade. Exemplo dessa prática foi a divulgação, em dezembro passado, tanto do calendário de sessões plenárias, quanto da pauta de julgamentos com os temas a serem tratados no primeiro semestre.
Temas de grande relevância e repercussão nacional já estão com data marcada para julgamento, como as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que deverão ser julgadas em 10 de abril. As ações discutem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância. Outro tema que deverá ser retomado é a discussão em torno da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, previsto para 5 de junho.
Por iniciativa do ministro presidente, também foram adotadas pautas temáticas para a apreciação pelo Plenário de temas correlatos em uma mesma sessão. Em 28 de março, por exemplo, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais; já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril, enquanto questões indígenas deverão ser julgadas em 25 de abril e relativas a servidores públicos em 8 de maio.
Em 12 de junho, quando haverá sessão também pela manhã, os ministros vão julgar processos trabalhistas como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826) e o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços. No mesmo dia, o Plenário analisa processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), presentes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.
O calendário com todas as sessões e pautas de julgamento do Plenário, da Primeira e da Segunda Turmas do STF está disponível para consulta. As pautas podem sofrer alterações para inclusão ou retirada de processos por necessidade processual.
Calendário:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/CALENDRIODO1OSEMESTREDE2019_CG002.pdf
Pauta:
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp
Fonte: STF
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