Trf-4 mantém benefício assistencial por constatar desamparo social

11/03/2021 10:03 - TRF-4

A condição de vulnerabilidade social de uma família pode ser avaliada por outros meios que não sejam a renda mensal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que restabeleceu o benefício assistencial de um homem e declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário tem 60 anos e é morador de Itaqui (RS). Ele começou a receber o benefício assistencial em 2009, após um infarto que o deixou incapacitado para o trabalho de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantar peso e às dificuldades respiratórias.

O INSS argumentou que a renda familiar do beneficiário não era inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, previsão da Lei Orgânica da Assistência Social. Por isso, suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores já pagos.

No TRF-4, a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo, entendeu que seria constitucional flexibilizar o critério de acordo com cada caso.

Segundo a magistrada, o fato de a esposa do homem ter recebido remuneração pouco acima do salário mínimo por um período de cerca de um ano não afastaria a situação de hipossuficiência da família. Isso porque à época o casal tinha dois filhos menores de idade e o marido já estava incapacitado.

Ela também ressaltou que o beneficiário está separado da esposa há cerca de dez anos e mora sozinho em uma casa simples. Ele usa medicações obtidas na rede pública de saúde e as despesas mensais com alimentação, água e energia elétrica são custeadas pela sua irmã.

"Os elementos trazidos aos autos permitem concluir que o autor está em situação de vulnerabilidade social, pois não dispõe de renda e tem problemas graves de saúde que o impedem de desenvolver atividade laborativa", concluiu.

Fonte: TRF-4