Trf-4 mantém benefício assistencial por constatar desamparo social
11/03/2021 10:03 - TRF-4
A condição de vulnerabilidade social de uma família pode ser avaliada por outros meios que não sejam a renda mensal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que restabeleceu o benefício assistencial de um homem e declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário tem 60 anos e é morador de Itaqui (RS). Ele começou a receber o benefício assistencial em 2009, após um infarto que o deixou incapacitado para o trabalho de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantar peso e às dificuldades respiratórias.
O INSS argumentou que a renda familiar do beneficiário não era inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, previsão da Lei Orgânica da Assistência Social. Por isso, suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores já pagos.
No TRF-4, a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo, entendeu que seria constitucional flexibilizar o critério de acordo com cada caso.
Segundo a magistrada, o fato de a esposa do homem ter recebido remuneração pouco acima do salário mínimo por um período de cerca de um ano não afastaria a situação de hipossuficiência da família. Isso porque à época o casal tinha dois filhos menores de idade e o marido já estava incapacitado.
Ela também ressaltou que o beneficiário está separado da esposa há cerca de dez anos e mora sozinho em uma casa simples. Ele usa medicações obtidas na rede pública de saúde e as despesas mensais com alimentação, água e energia elétrica são custeadas pela sua irmã.
"Os elementos trazidos aos autos permitem concluir que o autor está em situação de vulnerabilidade social, pois não dispõe de renda e tem problemas graves de saúde que o impedem de desenvolver atividade laborativa", concluiu.
O beneficiário tem 60 anos e é morador de Itaqui (RS). Ele começou a receber o benefício assistencial em 2009, após um infarto que o deixou incapacitado para o trabalho de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantar peso e às dificuldades respiratórias.
O INSS argumentou que a renda familiar do beneficiário não era inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, previsão da Lei Orgânica da Assistência Social. Por isso, suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores já pagos.
No TRF-4, a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo, entendeu que seria constitucional flexibilizar o critério de acordo com cada caso.
Segundo a magistrada, o fato de a esposa do homem ter recebido remuneração pouco acima do salário mínimo por um período de cerca de um ano não afastaria a situação de hipossuficiência da família. Isso porque à época o casal tinha dois filhos menores de idade e o marido já estava incapacitado.
Ela também ressaltou que o beneficiário está separado da esposa há cerca de dez anos e mora sozinho em uma casa simples. Ele usa medicações obtidas na rede pública de saúde e as despesas mensais com alimentação, água e energia elétrica são custeadas pela sua irmã.
"Os elementos trazidos aos autos permitem concluir que o autor está em situação de vulnerabilidade social, pois não dispõe de renda e tem problemas graves de saúde que o impedem de desenvolver atividade laborativa", concluiu.
Fonte: TRF-4
15/09/2021 08:08
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tjdf - paciente que ficou com sequelas por má prestação de serviço deve ser indenizada
15/09/2021 08:06
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tjsc - mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor
15/09/2021 08:02
Tribunal Superior do Trabalho
Tst - auxiliar que usava explosivo para descobrir jazidas de gás e petróleo receberá adicional de periculosidade
15/09/2021 07:59
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Trt3 - motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado
15/09/2021 07:56
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tjsc - banco pagará r$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera