Tempo de trabalho agrícola pode ser utilizado na aposentadoria das mulheres
O reconhecimento da atividade rural, desde a infância, também foi uma conquista delas
10/03/2021 10:38 - Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Graças às celebrações do Dia Internacional da Mulher, comemorado há mais de cem anos, muitas ações e assuntos voltados ao público feminino ganharam destaque nos últimos dias. ?Com os direitos previdenciários das mulheres, não é diferente, e se torna obrigatória a abordagem do tema nos meios de comunicação uma vez que a previdência social é confusa e, muitas mulheres que já preencheram os requisitos para se aposentar, ainda não sabem?, destaca o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O trabalho na agricultura faz parte da história de vida de muita gente. No Brasil, sete entre cada dez alimentos que estão em nossa mesa tem origem na agricultura familiar onde a presença das mulheres sempre foi muito importante. Algumas delas deixaram o trabalho rural depois do casamento e passaram a trabalhar na cidade. Outras, por opção ou falta de oportunidade, dedicaram-se exclusivamente à família e nem sempre tiveram carteira assinada ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, através de carnê.
Para corrigir essa desigualdade social, a lei de benefícios da previdência social criou a modalidade da aposentadoria mista ou híbrida que permite a soma do tempo de trabalho rural, desenvolvido desde à infância com os pais, com as contribuições em carnê ou carteira de trabalho. ?A lei não exige tempo mínimo de atividade rural ou de contribuições para a previdência, desde que, juntos, somem 15 anos. Assim, nesse contexto, possuindo tempo de atividade agrícola, mulheres com 61 anos de idade ou mais podem se aposentar, ainda que não tenham iniciado com contribuições para o INSS?, esclarece o advogado.
Conforme Calgaro, o tempo rural está presente também na aposentadoria por idade rural, que é o caso das mulheres que ainda trabalham na agricultura familiar. Neste caso, a aposentadoria delas vem aos 55 anos de idade.
A dica é no sentido de que, toda a vez que a situação requerer a análise e encaminhamento de benefícios previdenciários, o profissional especializado na área é capaz de oferecer a segurança necessária para conseguir a melhor aposentadoria.
O trabalho na agricultura faz parte da história de vida de muita gente. No Brasil, sete entre cada dez alimentos que estão em nossa mesa tem origem na agricultura familiar onde a presença das mulheres sempre foi muito importante. Algumas delas deixaram o trabalho rural depois do casamento e passaram a trabalhar na cidade. Outras, por opção ou falta de oportunidade, dedicaram-se exclusivamente à família e nem sempre tiveram carteira assinada ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, através de carnê.
Para corrigir essa desigualdade social, a lei de benefícios da previdência social criou a modalidade da aposentadoria mista ou híbrida que permite a soma do tempo de trabalho rural, desenvolvido desde à infância com os pais, com as contribuições em carnê ou carteira de trabalho. ?A lei não exige tempo mínimo de atividade rural ou de contribuições para a previdência, desde que, juntos, somem 15 anos. Assim, nesse contexto, possuindo tempo de atividade agrícola, mulheres com 61 anos de idade ou mais podem se aposentar, ainda que não tenham iniciado com contribuições para o INSS?, esclarece o advogado.
Conforme Calgaro, o tempo rural está presente também na aposentadoria por idade rural, que é o caso das mulheres que ainda trabalham na agricultura familiar. Neste caso, a aposentadoria delas vem aos 55 anos de idade.
A dica é no sentido de que, toda a vez que a situação requerer a análise e encaminhamento de benefícios previdenciários, o profissional especializado na área é capaz de oferecer a segurança necessária para conseguir a melhor aposentadoria.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
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