Por acidente, motociclista receberá pensão de condutora
01/03/2021 15:18 - Revista Consultor Jurídico
Por constatar a culpa da motorista no acidente, a Vara Única de Jerônimo Monteiro (ES) condenou uma mulher a pagar pensão a um motociclista que sofreu múltiplas lesões após choque com o carro.
A moto foi atingido na traseira pelo veículo da ré, o que jogou o homem ao chão. Ele sofreu lesões graves na cabeça, costas, braços e principalmente nas pernas, fraturas que o fizeram passar por duas cirurgias de inserção de pinos nas tíbias esquerda e direita.
A mulher conta que não conseguiu enxergar a moto à sua frente porque sua visão foi ofuscada pela luminosidade do carro que vinha em sentido contrário.
Devido aos procedimentos, o autor ficou acamado e impossibilitado de exercer suas funções de vigia e trabalhador rural por pelo menos 150 dias. Ele alega que seu estado lhe gerou muitos prejuízos, inclusive a morte de um bezerro que não pôde receber os devidos cuidados após o nascimento.
Com base no acompanhamento do sinistro, disponibilizado pela seguradora, nos boletins de atendimento e nos receituários médicos, o juiz Kleber Alcuri Junior concedeu tutela de urgência e determinou a obrigação legal da ré em pagar alimentos ao motociclista: "O requerente depende economicamente do trabalho para sobreviver e para custear as despesas decorrentes do acidente", pontuou.
O valor de um salário mínimo foi considerado suficiente para o magistrado. A ré deverá efetuar metade o pagamento mensal até posterior deliberação judicial, enquanto a outra metade fica a cargo da seguradora.
0000541-49.2020.8.08.0029
A moto foi atingido na traseira pelo veículo da ré, o que jogou o homem ao chão. Ele sofreu lesões graves na cabeça, costas, braços e principalmente nas pernas, fraturas que o fizeram passar por duas cirurgias de inserção de pinos nas tíbias esquerda e direita.
A mulher conta que não conseguiu enxergar a moto à sua frente porque sua visão foi ofuscada pela luminosidade do carro que vinha em sentido contrário.
Devido aos procedimentos, o autor ficou acamado e impossibilitado de exercer suas funções de vigia e trabalhador rural por pelo menos 150 dias. Ele alega que seu estado lhe gerou muitos prejuízos, inclusive a morte de um bezerro que não pôde receber os devidos cuidados após o nascimento.
Com base no acompanhamento do sinistro, disponibilizado pela seguradora, nos boletins de atendimento e nos receituários médicos, o juiz Kleber Alcuri Junior concedeu tutela de urgência e determinou a obrigação legal da ré em pagar alimentos ao motociclista: "O requerente depende economicamente do trabalho para sobreviver e para custear as despesas decorrentes do acidente", pontuou.
O valor de um salário mínimo foi considerado suficiente para o magistrado. A ré deverá efetuar metade o pagamento mensal até posterior deliberação judicial, enquanto a outra metade fica a cargo da seguradora.
0000541-49.2020.8.08.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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